O que você vai aprender

Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo; abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (Com os Procedimentos da Nova Lei Complementar 190/2022); e nas novas regras de cálculo da Substituição Tributária do ICMS (Convênio ICMS 142/2018).

Descrição do curso
16 de Maio de 2024
08h30 às 17h30
Formas de Pagamento
  • Boleto bancário (à vista)
  • Transferência bancária (à vista)
  • Cartão de crédito (em até 3x)
Local

Espaço Alameda Campinas - Alameda Campinas, 5º andar, 463 - Jardim Paulista

Inscrições Abertas
A quem este curso é destinado

Destina-se a profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.

Conteúdo

1 – Diferencial de Alíquotas na Aquisição de Mercadorias de outros Estados - Novidades do ICMS do Estado de São Paulo

- Contribuinte regime normal de apuração (aquisição de material de uso ou consumo e ativo) – art. 117 do RICMS/SP
- Simples Nacional (aquisição material uso ou consumo/ativo/comercialização ou industrialização) – art. 115 do RICMS/SP
- Novidades da Nova Lei 17.470/2021 - Novas regra do ICMS em São Paulo
- Decreto 66.559/2022 – Procedimentos da Base única (para empresas do Simples Nacional) e Base Dupla (para empresas do RPA).


2 – Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais com Não Contribuintes
- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
- regulamentação e legislação necessária
- inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011
- da responsabilidade do recolhimento
- partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte
- alíquotas interestaduais
- alíquotas e regras internas nos Estados destino
- recolhimento em favor do Estado destino
- definição de contribuintes
- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
- responsabilidade do remetente
- forma de recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF nº 11/2015
- Fundo de Combate à Pobreza (FECP) - relação dos Estados pertinentes

3 - Novidades da Lei Complementar 190/2022
- Inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015)
- Projeto de Lei 32 e 33/2021
- Convênio ICMS 235/2011 - Portal do DIFAL
- Convênio ICM 236/2021 - Diferencial de Alíquotas nas Operações Interestaduais
- novidades de cobrança do DIFAL nos Estados
- Manifestação dos Estados


4 - Substituição Tributária do ICMS
- responsabilidade
- operações interestaduais
- inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino
- recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
- obrigações do contribuinte e fiscalização
- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
- base de cálculo da Substituição Tributária
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
- emissão e escrituração na saída subsequente
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
- escrituração fiscal
- devolução recebida - crédito e escrituração
- nota fiscal emitida por contribuinte substituto - RPA e Simples Nacional
- aquisições de outro Estado - recolhimento antecipado
- IVA-ST ajustado
- cálculo do imposto devido
- preço final a consumidor fixado
- Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)
- aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional
- não aplicabilidade da antecipação tributária
- cálculo do imposto devido e GNRE
- novidades do Convênio ICMS 142/2018
- regras do Diferencial de Alíquotas da Substituição Tributária - DIFAL ST
- DIFAL ST (Base Única e Dupla)
- Estados que adotam a Base Única e Dupla.

1 – Diferencial de Alíquotas na Aquisição de Mercadorias de outros Estados - Novidades do ICMS do Estado de São Paulo

- Contribuinte regime normal de apuração (aquisição de material de uso ou consumo e ativo) – art. 117 do RICMS/SP
- Simples Nacional (aquisição material uso ou consumo/ativo/comercialização ou industrialização) – art. 115 do RICMS/SP
- Novidades da Nova Lei 17.470/2021 - Novas regra do ICMS em São Paulo
- Decreto 66.559/2022 – Procedimentos da Base única (para empresas do Simples Nacional) e Base Dupla (para empresas do RPA).


2 – Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais com Não Contribuintes
- a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
- regulamentação e legislação necessária
- inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011
- da responsabilidade do recolhimento
- partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte
- alíquotas interestaduais
- alíquotas e regras internas nos Estados destino
- recolhimento em favor do Estado destino
- definição de contribuintes
- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
- responsabilidade do remetente
- forma de recolhimento do DIFAL - ajuste SINIEF nº 11/2015
- Fundo de Combate à Pobreza (FECP) - relação dos Estados pertinentes

3 - Novidades da Lei Complementar 190/2022
- Inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015)
- Projeto de Lei 32 e 33/2021
- Convênio ICMS 235/2011 - Portal do DIFAL
- Convênio ICM 236/2021 - Diferencial de Alíquotas nas Operações Interestaduais
- novidades de cobrança do DIFAL nos Estados
- Manifestação dos Estados


4 - Substituição Tributária do ICMS
- responsabilidade
- operações interestaduais
- inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino
- recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
- obrigações do contribuinte e fiscalização
- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
- base de cálculo da Substituição Tributária
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
- emissão e escrituração na saída subsequente
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
- escrituração fiscal
- devolução recebida - crédito e escrituração
- nota fiscal emitida por contribuinte substituto - RPA e Simples Nacional
- aquisições de outro Estado - recolhimento antecipado
- IVA-ST ajustado
- cálculo do imposto devido
- preço final a consumidor fixado
- Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)
- aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional
- não aplicabilidade da antecipação tributária
- cálculo do imposto devido e GNRE
- novidades do Convênio ICMS 142/2018
- regras do Diferencial de Alíquotas da Substituição Tributária - DIFAL ST
- DIFAL ST (Base Única e Dupla)
- Estados que adotam a Base Única e Dupla.

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Em razão do quórum mínimo necessário para as realizações dos nossos Cursos, a Econet tem o prazo de até 24hs, para comunicar os inscritos, se o Curso será realizado ou não. Comunicação esta que deverá ser por e-mail e telefone.

A devolução do valor correspondente à inscrição no evento (curso, palestra, treinamento etc.), dar-se-á pelo prazo de noventa dias, a contar da data em que comprovadamente o inscrito o tenha pago, no caso de desistência, adiamento, cancelamento ou qualquer outro motivo de força maior ou por iniciativa do participante ou da organizadora.

A inscrição sendo cancelada por parte dos participantes deverá ocorrer até 72hs antes do início do Curso! Depois disto somente será cancelada mediante a pagamento de 50% do valor do Curso.

Poderá a organizadora do evento substituir o palestrante, no caso de impossibilidade deste em ministrá-lo, hipótese em que deverá manter o conteúdo programático e avisar aos participantes, com antecedência de três dias, para que confirmem ou cancelem sua participação.

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O acesso ao portal do aluno e à plataforma de ensino é pessoal e intransferível, sendo expressamente vedado o compartilhamento do acesso com terceiros ou a aquisição de cursos por rateio. Além disso, todos os direitos, inclusive autorais, referentes a todos os objetos educacionais - aulas, vídeos, áudios, materiais, dentre outros - fornecidos aos alunos durante o curso contratado, através de arquivos físicos ou digitais (tais como apostilas, resumo de aula, arquivo de slides e similares), são de propriedade única e exclusiva da Econet Educacional, sendo expressamente vedada a sua divulgação, reprodução, cópia, distribuição, comercialização ou compartilhamento, oneroso ou gratuito, por qualquer meio, em especial através da rede mundial de computadores (internet), por meio de redes sociais, sítios de compartilhamento, correio eletrônico (e-mail), dentre outros, ficando o infrator da presente cláusula sujeito às sanções cíveis e penais. O Curso tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que eventuais violações à presente cláusula, como por exemplo dois acessos simultâneos, poderão ser identificados e resultar na suspensão do acesso a plataforma do aluno.

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A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto para o mesmo, sendo bloqueada imediatamente (modalidade presencial ou ao Vivo via Transmissão), após expirado o prazo previsto para duração do CURSO. Não é permitido o acesso à Área do Aluno de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular ou qualquer outra tecnologia).

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A senha é de uso pessoal e intransferível do Participante/Responsável Financeiro, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do Participante/Responsável Financeiro.

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Todo o conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da Econet Educacional e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do Participante/Responsável Financeiro.

Condições 1.4

O Participante/Responsável Financeiro declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado pela Econet Educacional, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a Econet Educacional e terceiros por todos os danos e prejuízos causados. Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do CURSO pelo Participante/Responsável Financeiro, o poderá, apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente a senha de acesso e/ou acesso às suas dependências, cancelar motivadamente a devida inscrição, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Condições 1.5

O Participante/Responsável Financeiro fica ciente de que, mesmo após o término do CURSO, continuará obrigado ao cumprimento de todas as obrigações que constam neste comunicado.

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Constituem obrigações do Participante/Responsável Financeiro:

  • a) Em todas as modalidades de curso, respeitar as normas de convívio social e de conduta, tanto em relação aos demais alunos quanto aos funcionários da Econet Educacional, de modo a garantir o aproveitamento do CURSO;

  • b) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no Manual do Aluno e/ou no Descritivo do Curso;

  • c) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;

  • d) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO;

  • e) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (I) violar a privacidade de outros usuários; (II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao CURSO; (III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (IV) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (V) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do CURSO para fins comerciais; (VI) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes;

  • f) Deve fazer o envio de contrato e documentações necessárias do participante para validação da certificação e acesso a plataforma da Econet Educacional.

Condições 1.7

Com base nas premissas que a parte que não assinou o contrato, mas passou a se comportar de forma a confirmar a sua anuência e a executá-lo (acessar o portal, assistir as aulas) não pode, posteriormente, se escusar de seu cumprimento alegando que o instrumento carece de sua assinatura.

Condições 1.8

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente comunicado pelo Participante/Responsável Financeiro poderá a Econet Educacional, cancelar a inscrição, ficando o Participante impedido de comparecer às aulas (modalidade presencial ou ao Vivo via Transmissão), bem como ter sua senha de acesso à Área do Aluno ou ao CURSO bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao Participante/Responsável Financeiro.

Condições 1.9

Para dirimir eventuais conflitos surgidos, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba - PR, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.